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URVIO Revista Latinoamericana de Estudios de Seguridad

versão On-line ISSN 1390-4299versão impressa ISSN 1390-3691

Resumo

TRIPOLONE, Gerardo. Sem lugar para contra inteligência militar na Argentina: análise jurídica de um possível vácuo jurídico. URVIO [online]. 2020, n.26, pp.24-36. ISSN 1390-4299.  https://doi.org/10.17141/urvio.26.2020.4214.

A legislação argentina estabelece quatro atividades para o Sistema Nacional de Inteligência: inteligência nacional, contra inteligência, inteligência criminal e, finalmente, inteligência estratégica militar. A Direção Nacional de Inteligência Estratégica Militar (DINIEM), sob o Ministério da Defesa, é responsável pela inteligência estratégica militar, enquanto a Agência Federal de Inteligência pela produção de contra inteligência. O objetivo deste artigo é abordar um problema jurídico que não foi tratado pela literatura especializada:a falta de regulamentação precisa da contra inteligência militar, atividade que não encontra um lugar claro na legislação. Por meio de decretos do poder executivo, essa tarefa é realizada pelo DINIEM, pelo menos parcialmente, o que pode contrariar a legislação nacional de defesa, que proíbe o envolvimento das Forças Armadas nos assuntos internos do Estado, especialmente nas tarefas de inteligência.A metodologia do artigo é a da ciência jurídica, mas tendo em consideração o contexto político-histórico da legislação a ser analisada. A partir do estudo, concluímos que a legislação nacional permitiu uma margem de discrição no Poder Executivo, que permite atribuir a função de contra inteligência militar a mais de uma agência, com todos os problemas que isso gera.

Palavras-chave : contra inteligência militar; defesa nacional;direito; segurança interior: serviço de inteligência.

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